Informativo inserido em 03/08/2009 (Substituição Tributária os cosméticos, perfurarias...)
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Cada vez mais infelizmente nos deparamos com aberrações no cumprimento de alguns Diplomas Legais e, uma que nos causou extremo espanto foi a posição da Fazenda do Estado de Santa Catarina em considerar nos liames da Substituição Tributária os cosméticos, perfurarias, etc... de uso pessoal, como também de uso ANIMAL, isso é um absurdo, lembrando que no "caput" do próprio art. 124 do Anexo 3, Decreto nº 2.870/01-RICMS/SC, a seguir reproduzido,... (continua)

 

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