Cada vez mais infelizmente nos deparamos com aberrações no cumprimento de alguns Diplomas Legais e, uma que nos causou extremo espanto foi a posição da Fazenda do Estado de Santa Catarina em considerar nos liames da Substituição Tributária os cosméticos, perfurarias, etc... de uso pessoal, como também de uso ANIMAL, isso é um absurdo, lembrando que no "caput" do próprio art. 124 do Anexo 3, Decreto nº 2.870/01-RICMS/SC, a seguir reproduzido,... (continua)
Seja um cliente Prince e tenha acesso completo ao conteúdo do site, entre eles:
Já é cliente Prince? Faça seu login para ter seu acesso liberado!